Educação Especial no Agrupamento
A educação especial enquanto modalidade de educação e ensino visa, à luz da legislação, responder a necessidades educativas especiais de caráter permanente, decorrentes de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo sistemático, com caráter prolongado e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem, de participação na vivência escolar, familiar e comunitária. Estas limitações ou incapacidades, embora decorrentes de fatores limitadores endógenos, podem ser agravadas por fatores ambientais, resultantes de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo, nos domínios auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, incluindo a linguagem e a fala, emocional, motor e da saúde física.
Porque a escola é de todos e para todos, o Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, assume de uma forma plena os desígnios da educação inclusiva e humanizada dos seus alunos, tendo a noção de que a diversidade é que enriquece a sociedade em que está inserida, até porque já no início do século XX o poeta Rabindranath Tagore afirmava, “o bosque seria muito triste se só cantassem os pássaros que cantam melhor".
Conceito de Educação Especial
O Departamento de Educação Especial
Fases da Referenciação
Organograma explicativo do processo de referenciação
Medidas Educativas
Legislação da Educação Especial
Atividades do Ensino Especial
Conceito
A Educação Especial tem por objetivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais.
A Educação Especial é um conjunto de recursos específicos para responder de forma adequada às necessidades dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, vem enquadrar as respostas educativas e desenvolver no âmbito da adequação do processo educativo às NEE dos alunos com “limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.” (n.º1, do artigo 1.º, Capítulo I).
Departamento
O Departamento de Educação Especial é constituído por três grupos de recrutamento:
Grupo 910 – Os docentes do grupo 910 desempenham as suas funções no apoio especializado a crianças/jovens com problemas no domínio cognitivo, motor, saúde física e emocional/personalidade.
Grupo 920 – Os docentes do grupo 920 desempenham as suas funções no apoio especializado a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda e com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.
Grupo 930 – Os docentes do grupo 930 desempenham as suas funções no apoio especializado a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.
O Agrupamento é Escola de Referência para Alunos Cegos e com Baixa Visão e Unidade de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos; esta última possui 3 técnicos contratados (terapeuta da fala, interprete de língua gestual e formadora de língua gestual).
Nos domínios da psicologia, terapia da fala, fisioterapia, psicomotricidade e terapia ocupacional o Agrupamento tem parcerias com outras instituições.
Referenciação
REFERENCIAÇÃO (Dec. Lei 3/2008, art. 5º) |
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“A educação especial pressupõe a referenciação das crianças e jovens que eventualmente dela necessitem, a qual deve ocorrer o mais precocemente possível, detetando os fatores de risco associados às limitações ou incapacidades.” |
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Quem pode referenciar? |
Conteúdo |
A quem é dirigida? |
Procedimentos |
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Por iniciativa:
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A referenciação deve apresentar:
A referenciação sempre que possível deve ainda apresentar:
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Diretor do Agrupamento |
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O docente titular de grupo/turma ou diretor de turma, ao contactar o encarregado de educação para autorizar o início do processo de avaliação, pode aproveitar para preencher a checklist referente aos fatores ambientais e também para enriquecer o conhecimento do contexto familiar |
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Procedimentos Seguintes |
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Equipa de Análise Processual |
Analisar toda a informação disponível e decidir |
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1. A criança/aluno não necessita de uma avaliação especializada:
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1. A criança/aluno necessita de uma avaliação especializada:
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Situação em que se confirma a necessidade de uma intervenção especializada da Educação Especial:
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Consultar organograma explicativo deste processo:
Consultar organograma explicativo deste processo
Medidas Educativas do decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro
A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra as seguintes medidas educativas previstas no ponto 2 do artigo 16º do decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro, que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos com NEE:
- Apoio pedagógico personalizado (alínea a);
- Adequações curriculares individuais (alínea b);
- Adequações no processo de matrícula (alínea c);
- Adequações no processo de avaliação (alínea d);
- Currículo específico individual (alínea e);
- Tecnologias de apoio (alínea f)
Legislação da Educação Especial
Portaria N.º 1102/97, 3 novembro
Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial
https://dre.pt/application/file/675110
Portaria N.º 1103/97, 3 novembro
Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular
https://dre.pt/application/file/675114
Decreto-Lei N.º 3/2008, 7 janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/386935
Lei N.º 21/2008, 12 maio
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/249150
Decreto-Lei N.º 93/2009, 16 abril
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
https://dre.pt/application/file/603804
Decreto-Lei N.º 281/2009, 6 outubro
Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
https://dre.pt/application/file/491335
Portaria N.º 192/2014, 26 setembro
Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
https://dre.pt/application/file/57531578
Resolução da Assembleia da República N.º 17/2015, 19 fevereiro
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
https://dre.pt/application/file/66536644
Despacho N.º 5291/2015, 21 maio
Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros
https://dre.pt/application/file/67271120
Portaria N.º 201-C/2015, 10 julho
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro
https://dre.pt/application/file/69773363
Portaria N.º 201-C/2015, 10 julho
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro
https://dre.pt/application/file/69773363
Despacho normativo n.º17-A/2015 de 22 de Setembro
Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar.
http://iave.pt/np4/233.html
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