Conselho Geral
Representantes do Pessoal Docente
- António José Jorge Terras
- Eduarda Maria Abreu Correia
- Leonel Júlio Rodrigues Brás de Castro - Presidente
- Joaquim Diamantino Gonçalves Pereira
- Maria Beatriz Alves
- Maria da Graça Fonseca Soares Rodrigues
- Noémia Marques Martins
Representantes do Pessoal Não Docente
- Maria dos Reis Pereira
- Tereza Maria Cardoso Gonçalves Brigas
Representante dos Alunos
- Filipe de Almeida Pinto
Representantes do Município
- Alfredo José Carvalho Madeira
- Carla Suzana Gomes Abrantes Cruz
- Maria Lucília Pina Monteiro
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
- Cristina Maria Ferreira dos Santos Cruz
- Filomena Cristina Delgado dos Santos
- João Paulo De Figueiredo Almeida
- Vanda Cristina Simões Leal Bule de Sá Rodrigues
- Vítor Manuel Gomes Roque
Representantes da Comunidade Local
- Amélia Maria Gonçalves Paulino Barata
- Maria Ester Botelho Vaz Marques
- Rui Manuel Formoso Nobre Santos
Diretor do Agrupamento
- António David Afonso Gonçalves
O que é o Conselho Geral?
O Conselho Geral, é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
O Conselho Geral é Agrupamento de Escolas da Sé-Guarda é constituído por 21 representantes, assim distribuídos:
- Sete representantes do Pessoal Docente;
- Cinco representantes dos Pais e Encarregados de Educação;
- Dois representantes do Pessoal não Docente;
- Três representantes da Comunidade Local;
- Três representantes do Município
- Um representante dos alunos.
O Diretor faz parte do Conselho Geral sem direito a voto.
O mandato dos representantes docentes e não docentes tem a duração de 4 anos. O mandato dos representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação tem a duração de 2 anos.
A duração do mandato dos representantes do município e da comunidade local tem a duração de 4 anos.
O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, ou por solicitação do diretor.
Quais as competências do Conselho Geral?
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ao Conselho Geral compete:
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros,
- Eleger o diretor;
- Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;
- Aprovar os plano anual e plurianual de atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
- Participar no processo de avaliação do desempenho do diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do diretor.